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Prefeito Almirinho desconsidera o Estatuto dos Servidores Públicos de Quijingue e retira direitos adquiridos



DECRETO SUSPENDE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES CONCEDIDAS POR DIREITO E REDUZ CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES EM REGIME SUPLEMENTAR

O ato tomado pelo Prefeito Almirinho por meio do Decreto Nº 041/2013, de 01 de Fevereiro de 2013, publicado somente no dia 28/02, vai contra os direitos conquistados pelos servidores públicos de Quijingue.

Por força do referido decreto, a Prefeitura retirou todos os regimes suplementares dos professores, reduzindo a carga horária de 40 para 20 horas. Muitos deles, trabalhavam em regime de 40 horas por mais de 7 (sete) anos, e foram pegos de surpresas.

O decreto também suspendeu as gratificações e licenças concedidas até 31 de dezembro aos servidores do município, anulando todos os atos dos gestores anteriores. Um comportamento, no mínimo, ditatorial.

Com isso, todos os servidores que adquiriram a gratificação de Estabilidade Econômica, por exercer por um período de 10 anos ou mais, função gratificada na administração municipal, tiveram a subtração dessa vantagem.


Vejamos o que diz o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quijingue com relação a gratificação da estabilidade econômica:
Art. 76 – Ao servidor efetivo que tiver exercido por 10 (dez) anos contínuos ou não, função gratificada ou cargo de provimento em comissão, é assegurada estabilidade econômica.
§ - A estabilidade econômica consiste no direito de continuar a perceber, em casos de afastamento de função, exoneração ou dispensa, a título de vantagem individual:
I – a gratificação da função exercida ou;II – diferença entre o valor do vencimento do cargo em comissão exercido e o valor do vencimento do cargo efetivo.
Como se vê, o Estatuto assegura ao servidor efetivo que tiver exercido por 10 (dez) anos contínuos ou não, função gratificada ou cargo comissionado a continuar recebendo a gratificação depois de deixar o cargo.

As justificativas que sustentariam o decreto estariam ligadas ao fato de que o prefeito anterior teria publicado atos vedados pela Lei nº. 9.504/97 em seus Incisos V e VI, alínea “a”, do art. 73.

Analisemos os Incisos V e VI considerados no Decreto:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a)     a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
(...)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
(...)
Agora veja o Artigo destes Incisos:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[Grifo meu]
A leitura apressada dos Incisos V e VI, pode levar a uma interpretação equivocada do teor da lei. No entanto, como se ver, o Prefeito Almirinho não fez jus aos mais de R$ 300 mil pagos na contratação da assessoria jurídica administrativa da prefeitura.

A lei é bem clara, proíbe as condutas dos gestores que de algum modo, afetam a igualdade de oportunidade dos candidatos que disputam o pleito. Baseado em que, esses atos afetavam a disputa eleitoral dos dois candidatos a prefeito? Onde está escrito?

Na verdade, o Prefeito Joaquim Manoel dos Santos expediu atos administrativos reconhecendo direitos aos servidores, requeridos por meio de processos administrativos, dentro dos trâmites legais e como prevê a Lei Municipal que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Quijingue.

Outra consideração apontada no decreto diz respeito que o ato administrativo deve está amparado nos termos do art. 37 da Constituição Federal, ou seja, nos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade e Eficiência. Mas, onde está a falta de impessoalidade nos atos do prefeito anterior, se a estabilidade econômica está prevista em lei e é de direito de todos os servidores públicos?

Outra consideração do decreto fala na necessidade de se avaliar os direitos, pois não teria havido procedimentos administrativos nas concessões das estabilidades econômicas.

Assim, mostra-se que a gestão desconhece todos os procedimentos que foram adotados na aquisição da estabilidade econômica, por meio de requerimentos acompanhados de documentação e pareceres individuais da assessoria jurídica da prefeitura. 

Outras ponderações sem nenhuma sustentação, fala-se do comprometimento da saúde financeira do Município, tendo em vista os débitos provenientes da gestão passada e pelo fato da equipe de transição nomeado pelo Prefeito Joaquim Manoel dos Santos não ter repassado documentos e informações essenciais.

No entanto, um gestor que se dá o luxo de apadrinhar pessoas em mais de 100 cargos comissionados, não pode se queixar de saúde financeira.

O ato aqui analisado e outros que estão sendo tomados nesta gestão, merecem a atenção da população de Quijingue. Não podemos aceitar passivamente atos de gestores que venha contra os direitos conquistados pelos trabalhadores de Quijingue. Há alguns anos, os servidores públicos do município vem conquistando seu espaço e tendo seus direitos reconhecidos, como Plano de Carreira, Piso dos professores, data base para reajuste de salários, democratização no acesso aos direitos, definição do local de trabalho dos servidores e tantos outros, e não é agora que vamos abrir mão destas conquistas.


5 comentários:

  1. Rapaz, tão perdidos que virgem em próstibulo pela primeira vez.

    Soufressora

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  2. Parabens ao autor deste belo texto. como cidadao quijinguense me solidarizo, o municipio de Quijingue é caso de intervenção da promotoria de justiça.

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  3. Realmente existe uma parceria entre APLB do marcelo e a Prefeitura do almirinho ambos da mesma cidade, e UM projeto para ANALFABETIZAR o povo. ate quando?

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  4. E o mais incrível é que maioria dos PROFESSORES PREJUDICADOS são da cidade ou reside, conclusão: não vão embora no final da tarde. vai ficar por isso mesmo?

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  5. INDIGNAÇÃO!
    Nós servidores públicos do município de Quijingue, abominamos esse ATO DITATORIAL deste irresponsável a qual chamam de prefeito. Ser prefeito Sr. Almirinho não é uma brincadeirinha de aparecer apenas pra s autopromover, pousando pra fotos e colocando na mídia como vc faz, ser prefeito é ser o chefe do executivo na condução dos negócios do município e na comunidade local.
    Amplas são suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do município.
    Como chefe do executivo, o prefeito tem funções políticas, executivas e administrativas. A importância dessas funções e, portanto, do papel do prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo ramo executivo de uma unidade de governo autônoma – o município. Como tal, o prefeito não é subordinado à outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa. Acorda prefeitinho!!!!

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